Representados

O Secovi/SC representa legalmente mais de 6.000 empresas/condomínios dos seguintes segmentos:

Empresa que atua na intermediação de transações imobiliárias, seja na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização e administrar e avaliar imóveis.

A imobiliária deve obrigatoriamente possuir registro profissional no CRECI da sua região ou Estado.

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal n. 6530/78, sendo que as pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas inscritas.

A imobiliária deve ter como sócio gerente ou diretor um Corretor de Imóveis, individualmente inscrito no Conselho Profissional.

O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.

O Código Civil nos seus artigos 722 a 729 também disciplina a atividade de Corretagem.

Atualmente, no banco de dados do SECOVI/SC estão cadastradas cerca de 1.040 imobiliárias divididas nos 135 municípios representados pelo sindicato.

A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei Federal 4.591/64. “Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.”

De acordo com o art. da Lei “Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas”.

A comercialização das unidades do empreendimento depende do Registro de incorporação imobiliária. Ou seja, enquanto não registradas no Registro de Imóveis, as unidades não podem ser disponibilizadas para venda ao público. Além disso, para comercialização das unidades é obrigatório à divulgação do número de registro da incorporação e nome do incorporador.

No banco de dados do SECOVI/SC estão cadastradas cerca de 445 incorporadoras, divididas nos 135 municípios representados pelo sindicato.

Responsável pela realização de loteamentos, sua atividade é disciplinada pela Lei do Parcelamento do Solo (6.766/79), Decreto Lei Federal nº 271 de 28 de fevereiro de 1967 e Estatuto da Cidade Lei nº 10.257/01. Ainda aplica-se a legislação ambiental aos loteamentos urbanos.
A principal Lei Estadual de Parcelamento do Solo é a nº 6.063/82 de 24/05/82.
Com alterações pela Lei n. 10.957/98.

Loteamento é a divisão de uma grande área de terra em lotes menores destinados à edificação. O responsável é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física, como uma empresa privada, um órgão público ou uma cooperativa.
De acordo com o Art. 3º da Lei, “somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal”.
Estão cadastrados no banco de dados do Secovi/SC, cerca de 26 loteadoras que atuam em Santa Catarina.

De acordo com a Associação Brasileira de Shopping Centers, são shopping centers “os empreendimentos com Área Bruta Locável (ABL), normalmente, superior a 5 mil m², formados por diversas unidades comerciais, com administração única e centralizada, que pratica aluguel fixo e percentual. Na maioria das vezes, dispõe de lojas âncoras e vagas de estacionamento compatível com a legislação da região onde está instalado”.

Os contratos de locação de espaço comercial, lojas e sobrelojas dos shoppings centers são objetos da Lei de Locações Urbanas n. 8.245/91. Já, as relações referentes à administração e manutenção da estrutura são regidas pela legislação aplicável aos condomínios.

O Secovi/SC possui em seu banco de dados 19 shoppings centers cadastrados, situados nos municípios catarinenses representados pelo sindicato.

No Brasil ainda não existe lei especifica que trata sobre Administração de Condomínio, no entanto, a atividade está regulamenta pelo Código Civil.

As competências da administradora de condomínios estão vinculadas aos acordos realizados nos contratos, no entanto geralmente ficam responsáveis pela gestão administrativa, de recursos humanos e gestão financeira dos condomínios.

O Secovi/SC possui em seu banco de dados o cadastro de 88 administradoras de condomínios que atuam na base de representação do sindicato.

A administradora de bens próprios é constituída para que bens, como imóveis, sejam integralizados ao capital social com o objetivo de facilitar a gestão dos mesmos e gerar benefícios fiscais e sucessórios. Essa empresa poderá atuar na compra, venda e locação de imóveis próprios. Também chamada de holding patrimonial.

As administradoras de bens – são empresas como quaisquer outras, podendo ser uma sociedade limitada (LTDA), uma sociedade anônima (SA) ou uma EIRELI.

Atualmente estão cadastradas no banco de dados do Secovi/SC quase 900 Administradoras de Bens que operam nas cidades representadas pelo sindicato.

São edificações com partes de propriedade exclusivas e partes de propriedade comum dos condôminos. O Código Civil nos artigos 1.331 a 1358 trata sobre os Condomínios Edilícios, bem como a Lei 4.591/64, naquilo que não foi derrogada pelo Código Civil.

Os condomínios são o segmento de maior número dentro das categorias representadas pelo Secovi/SC. Atualmente o banco de dados do sindicato possui o cadastro de 5.591 condomínios, divididos nas 135 cidades da base de atuação da entidade.