A convivência em condomínio deve se adequar às regras locais

Jurídico
24 de agosto de 2023

Posso instalar câmeras de vigilância no corredor externo do meu apartamento em condomínio residencial?

As modificações, mesmo que mínimas realizadas em área comum do condomínio (residencial ou comercial) requerem autorização, não somente do síndico que é o gestor, mas sim da assembleia, órgão máximo condominial.

Ainda que seja para o bem-estar e segurança do condômino, a área comum é de uso e propriedade de todos os coproprietários.

A instalação de câmeras de vigilância na entrada da unidade privativa na área externa e comum, além da possibilidade de violar os direitos de intimidade e privacidade dos demais moradores, dá destinação diversa à área comum e requer autorização dos demais moradores, podendo ainda caracterizar “realização de obra em parte comum do condomínio”.

A situação não se confunde com alteração de fachada, que consoante art. 1336 do Código Civil são deveres dos condôminos não alterar a fachada, as partes e esquadrias externas sejam em forma ou cor, sendo que essa modalidade de modificação necessita da autorização unânime dos condôminos.

Para que a alteração seja possível sem sofrer sanção condominial, de multa ou desfazimento o condômino deve obter a anuência dos demais condôminos em assembleia, e também autorização expressa dos condôminos que usam diretamente a área de uso compartilhado que será monitorada.

Também deve o condômino se ater ao disposto na convenção e regimento interno do condomínio, alguns vedam a utilização de objetos privativos na área comum, dessa forma, para obter sucesso, a autorização em assembleia dependerá de 2/3 dos condôminos caso precise alterar a convenção, e da maioria dos presentes caso a modificação seja no regimento interno (salvo quórum diferenciado previsto em convenção condominial).


Morgana Schoenau

Advogada

OAB/SC 34.633